quinta-feira, novembro 21, 2024
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O sistema pró-oligarquia

Por Adriano Benayon *
É pró-oligárquia o sistema político-econômico prevalecente nos países “desenvolvidos”, que, erroneamente, dizem ser democracias. O mesmo sistema é ainda mais radical nas periferias sob seu comando, como o Brasil, cujos mercados e base produtiva foram entregues às transnacionais, desde os anos 50, para ser explorados de forma neocolonial.

2. Temos exemplos significativos de que a política econômica no Brasil é intervencionista, e não, liberal. Ela não opera em prol do equilíbrio social, mas, sim, favorece os concentradores, em geral, e o capital estrangeiro, em especial.

3. Na moeda e no crédito, a intervenção contra a sociedade e em favor do oligopólio dos grandes bancos privados tem seu pilar básico na própria Constituição Federal (cidadã de onde?), em seu art. 164.

4. Este atribui exclusivamente ao Banco Central – cuja política, na prática, é determinada por aqueles bancos – a competência da União de emitir moeda e, ademais, proíbe ao Banco Central financiar entidades do Estado, inclusive o Tesouro Nacional – ao qual deveria caber o poder de emitir.

5. Ou seja: o BACEN só pode financiar os bancos privados, os quais se locupletam com os juros dos títulos do Tesouro, a taxas brutais, que, de nenhum modo, decorrem de um mercado financeiro livre.

6. Em um mercado livre não haveria, como há, a concentração de oferta de dinheiro nas mãos de um oligopólio liderado por pouquíssimos e gigantescos bancos, nem a promoção de enorme demanda forçada, constituída pelas necessidades de financiamento do Tesouro (consequência do art. 164 da CF).

7. Ironicamente, a maior das fontes de demanda por crédito provém do próprio serviço da dívida pública, a qual atingiu cifras assustadoras, através da composição de juros a taxas elevadíssimas, impostas pelo cartel dos bancos, que a grande mídia chama de o “mercado”.

8. Além das somas colossais que o cartel aufere com os juros dos títulos públicos, os lucros dele crescem também em função dos depósitos voluntários e compulsórios que colocam no Banco Central.

9. Noticiou-se que, em maio de 2014, os depósitos compulsórios atingiram o saldo de R$ 395,7 bilhões, remunerados à taxa SELIC. A 11% aa., supondo esse saldo médio no ano, o cartel ganha, só aí, R$ 43,5 bilhões.

10. Conforme estudo do DIEESE, em 2011, mais de 60% do lucro líquido dos cinco maiores bancos do país vieram da remuneração do depósito compulsório no Banco Central. Foram R$ 33,6 bilhões, do total de R$ 50,7 bilhões de lucro.

11. Esse retorno superou em 97,4% o de 2010. Em conluio, as autoridades monetárias, o “mercado” (cartel dos bancos) e a grande mídia alegaram o objetivo de conter o crescimento do crédito ao consumo e combater a inflação. Ora, as altas taxas de juros não servem para controlar a alta dos preços, mas, sim, para fomentar os lucros do cartel e dos rentistas.

12. Novamente crescem os depósitos no BACEN dos bancos, que agora dizem estar reduzindo riscos, diante da perspectiva de aumento das inadimplências, tendo deixado de emprestar quase R$ 14 bilhões, desde que as taxas de juros começaram a voltar a subir. De março de 2013 a maio de 2014, os compulsórios cresceram R$ 49,24 bilhões (14,7%).

13. Resumindo, o cartel: a) recebe depósitos à vista do público, com os quais “lastreia” empréstimos, criando moeda do nada, que se torna dinheiro dele, à medida que recebe os juros e as amortizações desses empréstimos. Por exemplo, com 45% de compulsório, pode emprestar 6 e até mais vezes dos 55% de recursos livres: assim, para R$ 50 bilhões de depósitos à vista, terá R$ 27,5 bilhões livres e a possibilidade de criar crédito (dinheiro) no montante de R$ 165 bilhões ou mais; b) sobre esses empréstimos, ganha as taxas mais altas do mundo, hoje na média de 32% aa., ao financiar pessoas físicas e jurídicas, c) aufere os juros dos depósitos compulsórios, em que o risco é zero, sobre um dinheiro ocioso, que deixa ociosos fatores de produção existentes e não é usado para gerar novos bens de capital físico; d) recebe recursos a baixo custo do BACEN no mercado interbancário; e) aufere juros, a taxas efetivas muito superiores à absurdamente elevada SELIC, nos títulos de Tesouro, que assim paga por recursos financeiros que ele próprio poderia e deveria criar, não fosse a política pró-oligarquia instituída através do art. 164 da CF.

14. Portanto, poder-se-ia estimar a bolsa-bancos em mais de R$ 100 bilhões/ano. Essa brutal transferência de renda, em detrimento da sociedade e da produção decorre, além de das disposições legais, de as taxas de juros serem administradas pelo Estado, sob comando do cartel dos bancos. Ora, a taxa de juros seria baixíssima, se fosse determinada pelo mercado financeiro sem tal intervenção.

15. Também os mercados dos bens de uso durável e n outros ficam sob controle dos carteis, situação que se foi agravando, desde que, nos anos 50, a política subsidiou a ocupação do mercado e da produção pelos carteis que dominam o grosso da economia mundial.

16. Se fosse liberal e pró-livre iniciativa, a política teria viabilizado a concorrência nos mercados, coibindo os oligopólios e fomentando a descentralização, sem a qual não existe a menor possibilidade de livre concorrência e de livre iniciativa.

17. Após a concentração da indústria nas mãos das transnacionais, situação já consolidada no final dos anos 60, vieram com Delfim Netto, os desbragados subsídios à exportação de manufaturados. O que é isso senão intervencionismo pró-imperial?

18. Um liberal sério e que não seja agente consciente ou inconsciente da oligarquia imperial, defenderá a privatização somente em atividades que não demandem grande escala, nem sejam monopólios naturais. Assim, não pediria privatizar as estatais, as quais, ao contrário dos oligopólios transnacionais, viabilizavam empresas de pequeno porte e, assim, concorrência e produção de tecnologia no País.

19. A fim de descentralizar a economia e assim criar condições para a livre iniciativa, deveriam recomendar nacionalizar-se as multinacionais e subdividi-las, e então privatizá-las para empreendedores, que precisariam crédito e capacitação, por, de há muito tempo, virem sendo as empresas nacionais excluídas do mercado.

20. Como observa o Eng. Hélio Silveira, a política pró-imperial entregou a grandes grupos privados e estrangeiros empresas públicas, monopólios naturais, repassados com receita garantida, dinheiro em caixa, livres de obrigações fiscais (e até com créditos fiscais) e de dívidas trabalhistas, para o que a União desembolsou vultosos recursos públicos, muito maiores que as quantias arrecadadas nos leilões, amiúde pagas com títulos podres.

21. Privatizaram-se também, nessas condições, bancos estaduais, que se juntaram ao cartel dos bancos e se cevam com a bolsa-bancos.

22. A política pró-imperial prossegue nos empréstimos dos bancos públicos – BNDES à frente – com taxas de juros subsidiadas, para transnacionais e para outros grupos concentradores.

23. Do mesmo modo, as concessões de serviços públicos, garantidos por financiamentos federais, a grupos privados assemelham-se a feudos, dada a exploração, tarifas crescentes e sem obrigação de elevar a qualidade dos serviços. Nada têm de liberalizante.

24. Esse é também o caso das parcerias público-privadas, em que o Estado financia e assegura lucros sem risco para grupos privados.

25. Apresentada como liberal, em vez de desmascarada por sua natureza pró-imperial e pró-oligarquia, a grande fraude consiste em opor-se a intervenção do Estado sem perceber que esta tanto pode beneficiar como prejudicar a sociedade. Ao mesmo tempo, ignora-se que o favorecimento à concentração da economia e das finanças nas mãos de grupos privados necessariamente prejudica a sociedade.

26. Daí que a política pró-oligarquia usa o Estado como agente da concentração e da desnacionalização, intensificadas, no Brasil, a partir do golpe de Estado de 1954, promovido pelos serviços secretos e entidades dos centros imperiais.

27. Foi, ademais, minada a qualidade da administração pública, para “justificar” as privatizações e as concessões, além de criarem-se as agências “reguladoras”, dominadas pelos grupos concentradores. Além disso, a fim de torná-la inepta para promover o desenvolvimento.

28. Até instituições supostamente criadas para representar os interesses da sociedade, como o Ministério Público, o TCU e os tribunais de contas estaduais, entraram em cena, inviabilizando investimentos estatais, com amparo em leis como as ambientais e as de proteção aos indígenas.

29. Com a Lei de licitações, os agentes públicos evitam levar adiante obras públicas, receando processos administrativos. A repressão à corrupção de varejo não afasta, porém, a mega-corrupção sistêmica.

—–

* – Adriano Benayon é doutor em economia e autor do livro Globalização versus Desenvolvimento

leitefo
leitefo
Francisco das Chagas Leite Filho, repórter e analista político, nasceu em Sobral – Ceará, em 1947. Lá fez seus primeiros estudos e começou no jornalismo, através do rádio, aos 14 anos.
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