A Argentina está comemorando o segundo aniversário da Lei da Mídia (Ley de Medios), promulgada pela presidenta Cristina Kirchner, em 10/10/2009, e considerada a primeira experiência mundial de efetiva democratização dos meios de comunicação, segundo o espírito do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Asembleia Geral da ONU, em 10/12/1948, que diz:
“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser perseguido pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão”.
A Lei da Midia, que vem tendo embargados na justiça dois de seus artigos (o 161 e ) por pressão dos donos dos grandes canais privados, repartiu a propriedade das licenças de rádio e TV, em igualdade de condições entre três setores chaves da sociedade:
33% para a mídia pública: Estado nacional, províncias (estados) e municípios, universidades povos originários (indígenas).
33% para a mídia privada com fins lucrativos e
33% para a mídia sem fins lucrativos (movimentos sociais, sindicatos, associações de blogueiros etc.)
A lei ainda cuidou em preservar o capital nacional e evitar a formação de monopólio. Tanto é que, para receber as freqüências (de rádio e TV), os permissionários devem ser argentinos nativos ou naturalizados com residência mínima de 5 anos no país. Já as empresas devem estar radicadas no país e não podem ter ter participação majoritária de capital estrangeiro (até 30% sem ser maioria acionária) nem vinculação com empresas jornalísticas estrangeiras.
Tampouco podem ser titulares de meios audiovisuais quem tenha ação de mais de 10% em empresas prestadoras de telefonía, eletricidade ou qualquer outro serviço público nacional, provincial ou municipal.
Ao falar sobre os dois anos da Lei da Mídia, o presidente da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (AFSCA), Gabriel Mariotto, afirmou que a “está em plena vigência e avançando”, ainda que tenha excluído o Grupo Clarín, que “conserva seu privilégio enquanto se mantenham as (medidas) cautelares (na Justiça)”, apresentadas contra alguns pontos da legislação.
Citou como ejemplo já haver 220 licenças de televisão em concurso com prazo de apresentação em novembro, 110 para o setor privado comercial e 110 para organizacões sem fins lucrativos: Isto significa uma injeção de novas janelas de comunicação como jamais teve a pátria”,
Perguntado pela situação específica do Clarín, Mariotto respondeu que “o monopólio mantém seu privilegio enquanto se se mantenhan as cautelares”, uma delas apresentadas contra o artigo 161 que põe limites à quantidade excessiva de licenças.
Veja também:
Detalhes da Lei da Mídia
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