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Chávez refaz campanha e fica como candidato à reeleição

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O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, reestruturou sua campanha política, designando um estado maior com 300 coordenadores, à frente do qual estará o prefeito de Caracas, Jorge Rodriguez, mas decidiu permanecer como candidato: “A população sabe o que fazer diante de qualquer dificuldade… Não tenho que fazer grandes esforços nem escrever uma tese sobre o que fazer, porque estou certo de que vocês sabem”, afirmou, ao aludir à gravidade de seu estado de saúde, que procurou não esconder.

“Ninguém pode dizer neste momento que é outro tumor maligno e por isso é preciso extraí-lo, mas a probalidade de que seja maligno é superior a de que não seja. Tomara que não seja mas é preciso se preparar para que seja”, afirmou o presidente, num grande ato público em sua homenagem, em Caracas. Ele deve seguir ainda hoje para Cuba, onde se submeterá a nova operação para eliminar uma lesão no mesmo local em que extirpou um tumor no ano passado (região pélvica).

Seu novo chefe de campanha, Jorge Rodriguez, 46 anos, um psiquiatra que já foi vice-presidente e ministro da Chávez, não é cotado como potencial sucessor do presidente como candidato. Por isso, sua designação, provavelmente, não sinalize nenhuma preferência. Os nomes mais cotados, o vice-presidente Elias Jaua, o chanceler Nicolás Maduro e o presidente do Parlamento, Diosdado Cabello, mantêm-se discretos e engajados na campanha, que assume agora novos e complexos desafios.

O comando de campanha anunciado por Chávez, denominada Carabobo, em homenagem à batalha decisiva da independência da Venezuela, será integrada de sete comissões regionais, além de um comando em cada município, cada bairro e cada célula de base. No total, são sete comandos regionais, 24 estaduais, 33 municipais, 1.067 de bairros e 11.308 de base para a campanha eleitoral. A partir de ontem até 15 de abril, se executará primeira fase da campanha, chamada Organizaçãopara a Batalha. A segunda etapa, de 15 de abril a 1o.de junho, será de elaboração, difusão e discussão do segundo Plano Socialista Simón Bolívar; e a terceira, de 1 de junho, será dedicada à promoção das conquisas da revolução

“É meu comando de campanha”, disse Chávez, “para que seja reconhecido por todos e peço para isso irreverência na discussão, mas lealdade na ação, coordenação e unidade revolucionária”. E não descuidou do adverfsário: anunciou que vai levar uma equipe de comunicadores consigo para Havana, para ficar sempre atento ao que ocorre no seu país: “Estarei acompanhando em Cuba para desmontar as mentiras. Atrás dos bons votos de algumas pessoas há toda uma campanha que se esta preparando, a campanha adversária. É preciso ficar alerta”, frisou.

Chávez resolveu enfrentar a adversidade e as incertezas da doença, num gesto tomado como kamikaze por seus adversários ou desconhecedores do processo venezuelano e das dimensões que este produziu sobre toda a América Latina, nos últimos 13 anos. Mas ele sentiu que necessitava arregimentar mais apoio de seu povo e dos países amigos para inclusive tomar a decisão mais consequente se as circunstâncias lhe exigirem uma mudança de rota no processo eleitoral. Este apoio se traduziu no aumento de sua popularidade em 10%, segundo revelam institutos de pesquisas independentes, e reconhecido pelos próprios adversários. Desta vez, com a nova cirurgia, a sensibilidade popular com a saúde de seu líder não parece menor, a julgar pela reação das ruas e aos diversos atos públicos, como aquele a que ele compareceu ontem à noite no Teatro Teresa Carreño, na capital do país.

“Diante da adversidade tem que se levantar e seguir caminhando, porque ainda não é tempo de morrer”. Recalcou que “todo 11 tem seu 13”, em clara referência aos acontecimentos de abril de 2002, una data (sua deposição por 48 horas) que segundo ele terá que ser recordada. E pediu que se tivesse consciência, “pois não há maior poder popular que o poder da consciência, porque isso gera um poder maior que qualquer outra coisa”. Chávez é temperamental, impulsivo, sonhador mas profundamente impregnado da história e da alma de seu povo. Então sabe, ou sente, que está fazendo o melhor que pode.


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O que diz a constituição sobre a sucessão
Artículo 233. Serán faltas absolutas del Presidente o Presidenta de la República: su muerte, su renuncia,o su destitución decretada por sentencia del Tribunal Supremo de Justicia, su incapacidad física o mental permanente certificada por una junta médica designada por el Tribunal Supremo de Justicia y con aprobación de la Asamblea Nacional, el abandono del cargo, declarado como tal por la Asamblea Nacional, así como la revocación popular de su mandato.

Cuando se produzca la falta absoluta del Presidente electo o Presidenta electa antes de tomar posesión, se procederá auna nueva elección universal, directa y secreta dentro de los treinta díasconsecutivos siguientes. Mientras se elige y toma posesión el nuevo Presidente o la nueva Presidenta, se encargará de la Presidencia de la República el Presidente o Presidenta de la Asamblea Nacional.

Si la falta absoluta del Presidente o Presidentade la República se produce durante los primeros cuatro años del períodoconstitucional, se procederá a una nueva elección universal, directa y secretadentro de los treinta días consecutivos siguientes. Mientras se elige y toma posesión el nuevo Presidente o la nueva Presidenta, se encargará de la Presidencia de la República el Vicepresidente Ejecutivo o la Vicepresidenta Ejecutiva.
En los casos anteriores, el nuevo Presidente o Presidenta completará el período constitucional correspondiente.
Si la falta absoluta se produce durante los últimos dos años del período constitucional, el Vicepresidente Ejecutivo o Vicepresidenta Ejecutiva asumirá la Presidencia de la República hasta completar dicho período.

Artículo 234. Las faltas temporales del Presidente o Presidenta de la República serán suplidas por el Vicepresidente Ejecutivo o Vicepresidenta Ejecutiva hasta por noventa días, prorrogables por decisión de la Asamblea Nacional por noventa días más.

Si una falta temporal se prolonga por más de noventa días consecutivos, la Asamblea Nacional decidirá por mayoría de sus integrantes si debe considerarse que hay falta absoluta.

Artículo 235. La ausencia del territorio nacional por parte del Presidente o Presidenta de la Repúblicarequiere autorización de la Asamblea Nacional o de la Comisión Delegada, cuando se prolongue por un lapso superior a cinco días consecutivos.

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